terça-feira, 10 de agosto de 2010

Comunicado da diretoria do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica

Circula na internet, mais específicamente na lista de discussão sobre avaliação psicológica que conta hoje com mais de 1.000 membros, comunicado do IBAP sobre o processo deliberativo que levou à formulação da resolução 009/2010 do CFP. Nele pode ser observado que as  entidades que atuam na área se posicionaram contra a resolução e que, mesmo assim, o CFP levou adiante o processo. Reparem que a menção a APAF (Assembléia de Políticas Administrativas e Financeiras) é um atentativa de dessarmar a posição das entidades já que o CUIDAR da PROFISSÃO controla a maioria nos CRPs que compõem a APAF. Vamos ao comunicado

Prezados membros do IBAP:

No dia 29 de julho, representantes do IBAP, ASBro, ABPJ*, Comissão avaliativa do CFP e da diretoria do CFP reuniram-se em Brasília para discutir e reformular o texto da resolução do sistema prisional. Nessa ocasião, a diretoria do IBAP entregou ao CFP um documento com o seguinte texto:

“Em relação à resolução CFP 009/2010, que versa sobre a atuação do psicólogo no Sistema Prisional, reiteramos que:

1. a avaliação psicológica é um processo no qual o psicólogo, a partir de diferentes métodos e técnicas, realiza o levantamento de informações relevantes sobre um indivíduo ou grupo e faz inferências, validadas cientificamente, sobre seu funcionamento psicológico e as conseqüências em diferentes esferas sociais;
2. um dos objetivos da avaliação psicológica é subsidiar a tomada de decisões, desde que as informações obtidas por meio desta sejam suficientes e adequadas para tanto;

Assim, entendemos que no Sistema Prisional, quando garantidas as condições para o trabalho competente e ético do psicólogo, é possível a realização de avaliação psicológica. Seus resultados, quando devidamente contextualizados, permitem que este produza documentos que subsidiem a atuação de outros profissionais na tomada de decisões. “

Durante a reunião, representantes das diferentes instituições fizeram uma proposta de novo texto para o artigo 4o, retirando a proibição de avaliação psicológica. O texto sugerido ao término da reunião foi o seguinte:

“O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional deverá realizar atividades com vistas à classificação, individualização e acompanhamento da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional.

Conforme indicado nos artigos 6 e 112 da lei 10792/2003 quando o psicólogo for solicitado a emitir parecer sobre aspectos do comportamento com a finalidade de determinação, pelo juiz, de decisões de progressão de pena, os documentos deverão ser objetivos, informativos, e resumidos com foco na análise aspectos psicológicos em relação ao contexto da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena tais que subsidiem a decisão, considerando os limites técnicos, científicos e éticos inerentes a essa situação. Tais documentos não emitirão julgamentos ou decisões sobre a execução da pena.”

Essa proposta foi submetida à plenária do CFP no final de semana subsequente. Contudo, para nossa surpresa, os conselheiros entenderam que a mudança proposta deve ser submetida à próxima APAF.

O IBAP segue atento à questão, argumentando junto ao Conselho que esta modificação é imprescindível para a área de avaliação psicológica e que a manutenção dessa resolução é prejudicial, em muitos aspectos, para nossa profissão.

Cordialmente,

Caroline Reppold
Membro da Diretoria do IBAP

*ASBRo- Associação Brasileira de Roschach e Métodos Projetivos
  ABPJ -   Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
  IBAP -    Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica

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