quarta-feira, 28 de julho de 2010

CFP divulga nota sobre a resolução 009/2010

Nota sobre a Resolução CFP que, ao regulamentar a atuação do psicólogo no sistema prisional, impede a realização do exame criminológico pela categoria

Fruto de discussões que vêm sendo realizadas desde o ano de 2003, o Conselho Federal de Psicologia publicou, em julho de 2010, a Resolução nº. 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional e estabelece princípios a ser seguidos por este profissional. O conteúdo da resolução indica diversas formas nas quais o psicólogo deverá prestar serviços no sistema prisional de maneira responsável e com qualidade, respeitando os princípios éticos que sustentam o compromisso social da Psicologia. Ou seja, o trabalho do psicólogo deve envolver a construção de políticas públicas no campo criminal que objetivem o tratamento dos apenados, a retomada de laços sociais através de instituições comprometidas com a promoção de saúde e bem estar, que lhe dêem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial.

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