Notícia publicada no Jornal Zero Hora, um dos mais importantes do Rio Grande do Sul
27 de julho de 2010
PROGRESSÃO DE REGIME
Avaliação psicológica de presos é suspensa. Uma decisão do Conselho Federal de Psicologia proíbe, desde o mês passado, que psicólogos peritos façam a avaliação criminológica de presos. De acordo com reportagem do telejornal RBS Notícias, da RBS TV, os laudos não estão sendo emitidos, o que significa que condenados por crimes graves podem progredir de regime e ganhar as ruas sem terem passado por uma avaliação.
O Ministério Público Estadual, que solicita os exames cada vez que um apenado pede transferência do regime fechado para o semiaberto, entende que a medida é ilegal.
– O psicólogo é concursado e, se não atender à ordem judicial para que faça o exame, pode incidir em crime – diz o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPE, Fabiano Dallazen.
Um exemplo dado por promotores é o de um homem preso há mais de três anos por estuprar a filha, em Porto Alegre. O benefício da progressão foi negado, com a conclusão de que ele ainda não consegue controlar os impulsos sexuais. O caso ocorreu antes da publicação da resolução do conselho, em 29 de junho.
Sem o exame, é considerado para progressão de regime o tempo de permanência na cadeia e o comportamento. A avaliação é feita por psicólogos da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que analisam a conduta do criminoso e se há risco de reincidência. No Estado, 160 psicólogos trabalham nos presídios. Procurada, a Susepe preferiu não se manifestar sobre o assunto.
O conselho argumenta que os psicólogos devem acompanhar o preso ao longo de sua passagem pelo sistema prisional, e não simplesmente fazer o laudo da progressão de regime.
– A resolução é para que se possa atender individualmente cada preso. Às vezes, os psicólogos que fazem o exame nem conhecem o preso, é só para atender ao juiz – diz a presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização da Profissão do Conselho Regional de Psicologia do Estado, Maria de Fátima Bueno Fischer, que participou das discussões a respeito da resolução federal.
O perito que não respeitar a resolução estará infringindo o código de ética da profissão, afirma Maria de Fátima
terça-feira, 27 de julho de 2010
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