sexta-feira, 23 de julho de 2010

Sobre a resolução

Um leitor (anônimo) nos escreve perguntando sobre a posição da chapa em relação a resolução do CFP que trata das atividades do profissional que atua no sistema prisional. Pensávamos que essa questão já estivesse respondida nos posts abaixo. Entretanto, como ela não ficou clara o suficiente voltaremos ao tema uma vez mais e de forma bastante objetiva.

Com relação ao processo de elaboração: em uma profissão tão plural quanto a nossa, na qual existem vários campos distintos de atuação com suas especificidades e várias abordagens teóricas e práticas, o mínimo que se espera é que os principais envolvidos sejam consultados. Principalmente se eles tiverem uma forma de organização coletiva, como é o caso da Psicologia Jurídica através da Associação Brasileira de psicologia Jurídica.

Quanto ao alcance e o impacto: Os pressupostos que embasam a resolução exprimem uma visão muito particular da atuação do profissional que está longe de expressar a posição da maioria da categria. Na forma como foi posta, a resolução descaracteriza a forma atual de exercício profissional e levanta sérias questões sobre as razões da manutenção do psicólogo nesse campo de atuação, já que as funções que lhes restam podem muito bem ser desempenhadas por outros profissionais.

E como já afirmamos, essa forma de fazer sem consultar é característica de um movimento que se encastelou no controle da Conselho Federal de Psicologia nos últimos 15 anos e que vem tentando assumir (aparelhar) a direção de todas as instituições e associações que representam a profissão. Quando não são bem sucedidos na iniciativa, ou quando encontram resistência à suas ações, partem para a desqualificação pessoal e, via de regra, enfraquecimento da instituição que ofereceu resistência.

Para as eleições deste ano o movimento assumiu sua identidade coletiva em todos os regionais que disputa. A Bahia não é exceção.

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