O Juiz da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o Mandado de Segurança impetrado pela Sra. Rozangela Alves Justino, que visava a suspender e anular a Resolução CFP 001/99, que veda aos psicólogos tratar a homossexualidade como doença.
Boletim CFP n° 22, 28 de maio de 2010
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