Levantamentos feitos anualmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) entre 1997 e 2009 apontam que no Brasil ocorreram mais de 20 mil mortes em acidentes de trânsito por ano. O número de pessoas envolvidas também é alarmante: mais de 300 mil.
Para tentar diminuir estes índices, uma das ações promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) foi determinar que, a partir de fevereiro de 2013, todos os profissionais que atuam na área de avaliação psicológica para motoristas deverão ter o título de especialistas em Psicologia do Trânsito. Ao mesmo tempo, também exige que os cursos de especialização sejam reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia e tenham um mínimo de 500 horas/aula, sendo 120 práticas, mais a monografia.
Esta obrigatoriedade encontra-se regulamentada pelas resoluções nº 267 e nº 283 do CONTRAN e visam aperfeiçoar e especializar os cerca de 10 mil profissionais que trabalham na área, já que a avaliação psicológica feita hoje é bastante questionada.
A resolução 267 dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro;
Já a resolução 283 altera alguns aspectos da 267.
Para a integra das resoluções é só seguir o link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
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