segunda-feira, 24 de maio de 2010

Resposta para Julianin II

Veja primeiro o post abaixo

Um conselho profissional realiza plenamente sua função básica quando atua no sentido de contribuir para o bem comum garantindo que as atividades sob sua jurisdição se desenvolvem dentro de parâmetros socialmente aceitos a respeito do que é certo e errado, do que é válido e inválido e do que é legal e ilegal.
 Isso não significa que um conselho profissional seja um obstáculo a transformação social ou ainda, que ele tenha que se conformar com limites e parâmetros injustos que são impostos ao profissional em função de interesses escusos ou particulares. Muito pelo contrário. É do interesse da sociedade que o exercício profissional se dê a partir de uma formação (qualificação) de boa qualidade; que os instrumentos técnicos e teóricos do profissional sejam válidos, respeitados e estejam em constante aperfeiçoamento para melhor atendimento das necessidades e demandas profissionais e sociais; que as habilidades e competências profissionais sejam utilizadas em sua máxima amplitude e capacidade como forma de colaboração à superação dos mais variados problemas sociais; que os profissionais tenham as melhores condições possíveis para o adequado exercício profissional; e que os profissionais tenham condição de subsistência dignas para si e os seus assegurados pelo pleno exercício da profissão que escolheram.

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